Guia geral — última revisão: 2026
Nem toda a ausência ao trabalho é igual perante a lei. Uma falta justificada é uma ausência prevista e aceite pelo Código do Trabalho (por exemplo, doença, luto ou casamento), que em regra não afeta o salário nem a antiguidade do colaborador. Uma falta injustificada é uma ausência sem enquadramento legal nem autorização do empregador — pode implicar perda de retribuição proporcional e, em casos repetidos, ter consequências disciplinares.
| Motivo | Dias |
|---|---|
| Casamento | 15 dias seguidos |
| Falecimento de cônjuge, parente ou afim no 1.º grau na linha reta (pais, sogros) ou equiparados | 5 dias |
| Falecimento de filho(a), enteado(a) ou nora/genro | 20 dias |
| Falecimento de irmão(ã), cunhado(a), avós ou netos | 2 dias |
| Assistência a filho menor de 12 anos (doença/acidente) | até 30 dias/ano (+1 dia por filho adicional) |
| Assistência a filho de 12 ou mais anos, cônjuge ou outro familiar a cargo | até 15 dias/ano |
| Prestação de provas em estabelecimento de ensino | até 4 dias por disciplina/ano |
Estas são apenas as situações mais frequentes — o Código do Trabalho prevê outras (por exemplo, doação de sangue, participação em atos eleitorais, ou exercício de funções de representação de trabalhadores).
A generalidade das faltas justificadas não implica perda de retribuição. Há exceções relevantes: a doença é normalmente compensada pelo subsídio de doença da Segurança Social (não pelo salário do empregador), e certas faltas justificadas previstas na lei podem, em situações específicas, determinar perda de remuneração quando assim esteja expressamente indicado.
Uma falta injustificada, pelo contrário, determina normalmente a perda da retribuição correspondente ao período em falta, e esse período não conta para efeitos de antiguidade. A partir de um certo número de faltas injustificadas seguidas (5 dias) ou interpoladas (10 dias) num ano, a lei prevê consequências mais graves, incluindo o possível despedimento com justa causa.
Cada falta registada — justificada ou não — deve refletir-se corretamente no processamento salarial do mês, tanto no valor pago como, quando aplicável, na base de incidência para efeitos de Segurança Social e IRS. Fazer este acompanhamento em folhas de cálculo soltas é uma das principais fontes de erro na folha de pagamento de uma PME.
Na Akrothinion, cada pedido de ausência é registado, aprovado e refletido automaticamente na folha de pagamento do mês correspondente.
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