Guia geral — última revisão: 2026
Em Portugal, além das 12 retribuições mensais normais, a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem tem direito a mais duas: o subsídio de férias e o subsídio de Natal — por isso se costuma dizer que o ano tem "14 meses" de salário. Nenhum dos dois é um bónus discricionário: são direitos previstos no Código do Trabalho, com valor e prazo de pagamento definidos por lei.
Regra geral, cada subsídio corresponde a um mês de retribuição base do trabalhador, acrescida de diuturnidades (quando aplicável) — ou seja, o mesmo valor da retribuição mensal "normal", sem contar outros abonos variáveis como o subsídio de alimentação.
Exemplo simples: um colaborador com uma retribuição base mensal de 1.000 € (sem diuturnidades) tem direito a 1.000 € de subsídio de férias e a 1.000 € de subsídio de Natal, além dos 12 salários mensais de 1.000 € — um total anual de 14.000 € de retribuição base.
Um colaborador pode optar, junto do empregador, entre:
A aplicação Akrothinion suporta ambos os modelos diretamente no processamento da folha de pagamento, sem cálculos manuais à parte.
Um colaborador admitido ou cujo contrato cesse a meio do ano tem direito à parte proporcional de cada subsídio, correspondente ao tempo efetivamente trabalhado nesse ano civil.
Faltas injustificadas podem reduzir proporcionalmente o número de dias de férias a que o colaborador tem direito, e, por consequência, também podem afetar o valor do subsídio de férias correspondente — ver o nosso guia sobre faltas ao trabalho para mais detalhe.
A Akrothinion calcula o subsídio de férias e de Natal de cada colaborador automaticamente, incluindo o modelo de duodécimos, dentro do processamento mensal da folha de pagamento.
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